O empresário ou pessoa física que já contribui com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por meio do Imposto de Renda, já pode colaborar também com o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
De acordo com a presidente do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa em Frutal (CMDI), Luciana Oliveira, para que haja o Fundo Municipal é preciso um Conselho ativo. No caso de Frutal, ele é permanente e deliberativo, ou seja, possui um colegiado com poder de decisão, de avaliar e formular as questões voltadas para a pessoa idosa. “Nosso Conselho é paritário, sendo composto por 50% de pessoas da sociedade civil e o restante formado por representantes indicados pelo Governo Municipal”, explica.
Ainda segundo Luciana, para existir o Fundo Municipal, é necessário que ele possua CNPJ, uma conta em banco público, neste caso, o Banco do Brasil, e o cadastro no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. “Ou seja, nosso Fundo está apto a receber as doações do Imposto de Renda das pessoas que desejarem contribuir com essa causa”, informa.
Segundo Luciana, a pessoa física poderá deduzir do Imposto de Renda 6%, enquanto que a pessoa jurídica poderá contribuir com 1%. Ela afirma que é muito importante nesse momento a participação da sociedade frutalense para que as ações em favor da pessoa idosa tenha continuidade no município. A presidente do Conselho ressalta ainda que todo o recurso utilizado é fiscalizado pela Secretaria de Promoção Humana, pela CMDI, Controladoria de Frutal, pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pelo Ministério Público. “Nossa expectativa é grande e estamos confiantes que as pessoas vão colaborar com essa iniciativa”, diz Luciana.
Para a diretora financeira do CMDI, Maria Ribeiro, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, é um instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. “Para ser criado, o Fundo Municipal do Idoso passou por aprovação de Lei específica sancionada pelo Poder Executivo Municipal”, informa.
Dentre as instituições que poderão ser beneficiadas com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, estão Asilo Pio XII, o Apostolado Sagrado Coração, Os Vicentinos e a Associação Beneficente da Presbiteriana. Porém, para estarem aptas a concorrerem aos recursos doados por meio do Imposto de Renda, as entidades precisam estar adequadas ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
A conta disponível para as doações é: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CNPJ 34.266-893/0001-33. Conta bancária 37.049-5
Agência 0422-7 – Banco do Brasil. Mais informações podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no Conselho Municipal, pelo telefone: 3421-3297.