PORTARIA Nº 04 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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Endereço: Rua Senador José Gomes da Silva, 26
Telefone: (34) 3423-2670
E-mail: cultura@frutal.mg.gov.br
Diretor: Raphael Rogério da Silva
Horário de funcionamento
Secretária:
Edimar Reis Oliveira Barcelos - Formada em pedagogia pela UNITRI (Uberlândia) e Pós-graduada em Gestão Escolar pela UFMG – FAE Educação. Com vasta experiência em alfabetização de crianças, jovens e adultos e também na coordenação, supervisão e direção escolar. Na gestão do prefeito Mauri Alves, atuou como secretária de cultura e também como secretária do esporte, juventude e lazer.
[Em Construção]
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PORTARIA-No-03-DE-13-DE-NOVEMBRO-DE-2020Baixar Leia mais
PROCESSO Nº1394/2020 – EDITAL Nº04/2020 Por determinação da Prefeita, Sra. Maria Cecília Marchi Borges, a Secretaria Municipal de Cultura – Frut... Leia mais
I - promover o desenvolvimento cultural do Município;
II - valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;
III - preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;
IV - garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;
V - apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica a cargo do Município;
VI - propor a doação de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico cultural e para a preservação do patrimônio do Município;
VII - assegurar, junto aos Poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;
VIII - promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município;
IX - proteger o patrimônio cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio;
X - propor a implantação de planos para a instalação de centros culturais nas áreas urbanas e rurais do Município;
XI - promover a integração da cultura, através de atividades artísticas, com os bairros nas zonas urbana e rural;
XII - propor a execução de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente;
XIII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País;
XIV - acompanhar e supervisionar as atividades do Arquivo Municipal e do Museu Municipal;
XV - acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas e literárias, a cargo do Município;
XVI - administrar e supervisionar os teatros sob responsabilidade do Município;
XVII - promover as atividades relativas à banda Municipal;
XVIII - administrar as atividades relativas à Biblioteca Municipal;
XIX - promover as atividades de produção e divulgação de videocassete, filmes e slides relativos às atividades culturais do Município;
XX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º. Em razão do contido no artigo anterior, o parágrafo único do art. 28 da Lei n.º 4.822/01, com a modificação posterior feita pelo art. 3º da Lei n. 5.346/2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. (...) parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
l - Departamento de Cultura;
a) Divisão de Acervo;
b) Divisão de Apoio Administrativo;
c) Divisão de Programas Públicos, Projetos e Apoio Tecnológico;
d) Divisão de Tradições Culturais; (NR)
e) Divisão de Planejamento e Calendário de Eventos. (NR)
II - Departamento de Música.
a) Divisão e coordenação ao Conservatório Municipal. (NR)”
Art. 5º Em razão do desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, as demais unidades anteriormente existentes no inciso II, do parágrafo único do art. 28 da Lei n.º4.822/01, ficarão subordinadas ao titular da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, sendo elas:
Departamento de Esporte e Lazer e Divisão de Esportes.
2017© Prefeitura Municipal de Frutal - Departamento de Comunicação e Relações Públicas - Desenvolvimento: Antonio Araujo
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