A Portaria nº 1.498 de 21 de agosto de 2019, estabelece o regulamento para a emissão de autorização de veículos destinados ao transporte escolar. De acordo com a diretora do Departamento Municipal de Trânsito de Frutal, Rosângela Trivilin, inicialmente os motoristas deverão procurar o Departamento Municipal de Transporte, localizado no Pátio Municipal, para fazer um cadastro nos dias 28, 29 e 30 de abril.
Segundo Rosangela, para fazer o cadastro é necessário a cópia de todos os documentos, comprovante de endereço, certidão de antecedentes criminas e CNH. A cópia do certificado de vistoria e também o curso obrigatório não serão exigidos neste primeiro momento. “O primeiro passo é que todos os motoristas de transporte escolar façam o cadastro, depois vamos dar outro prazo para exigirmos o curso obrigatório para o transporte, a instalação do tacógrafo e também a vistoria dos veículos, para que todos possam trabalhar legalmente, isso garante a segurança dos alunos”, ressalta.
O procedimento, previsto no artigo 136 do Código de Transito Brasileiro (CTB), exige que sejam atendidos os requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo). Outras informações no Departamento Municipal de Trânsito pelo telefone: (34) 3423-2691.
Confira a portaria no link abaixo: