PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Frutal/MG torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 022/2014 – Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Frutal/MG, conforme condições estabelecidas no Edital completo. A abertura dos envelopes será dia 06 de janeiro de 2015 às 14:00 hs na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Frutal/MG, localizada à Praça Dr. França nº 100.
MARCOS MARTINS DE MENEZES
PRESIDENTE DA CPL
- 03 – PARECER JURÍDICO – FASE INTERNA
- 03.1 ANEXO I – BRIEFING
- 03.2 ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
- 03.3 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENORES
- 03.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- 03.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
- 03.6 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Frutal/MG torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 022/2014 – Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2.º, parágrafo 1.º e seus incisos I, II e III da Lei n.º 12.232/2010), a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Frutal/MG, conforme condições estabelecidas no Edital completo. A Prorrogação da abertura dos envelopes, devido a adequação do objeto será dia 03 de FEVEREIRO de 2015 às 14:00 hs na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Frutal/MG, localizada à Praça Dr. França nº 100.
Marcos Martins de Menezes
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE CANCELAMENTO
A Prefeitura Municipal de Frutal torna público para conhecimento de todos os interessados o CANCELAMENTO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 022/2014, Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Frutal/MG, para alteração do Edital, em função de novo item a ser integrado, fato pelo qual após a correção haverá nova publicação para a abertura de novo certame, já que não se tem exatidão o tempo que será transcorrido para tal correção.
João de Deus Braga Junior
Presidente da CPL