Dispõe sobre o início da 4ª etapa do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Eleição dos Candidatos do Município de Frutal/MG para o quatriênio 2020-2023.
O CMDCA -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG-, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
Considerando a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
Considerando a Lei Estadual nº 21.163/2014,
Considerando a Lei Municipal nº 4799/2000,
Considerando a Resolução 03/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG,
Art. 1º. PUBLICA a lista definitiva dos candidatos habilitados, com indicação do respectivo número do candidato, obtido após sorteio realizado na Reunião de liberação para a Campanha Eleitoral, que aconteceu no dia 05 de agosto de 2019, na Sala dos Conselhos Municipais, localizada na Praça da Matriz, nº 99 – Edifício Executivo, Sala 705 – 7º andar.
Art. 2º. AUTORIZA o início da Campanha Eleitoral aos candidatos habilitados, com base nas normas elencadas na Resolução Nº 03/2019, a qual dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar.
Frutal, 05 de agosto de 2019.
Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar
do Município de Frutal/MG para o quatriênio 2020-2023