Sobre a Secretaria
Telefone: (34) 3423-2621
Endereço: Rua Pirajuba, 720 - bairro Nossa Senhora Aparecida
E-mail: secretariadesaude@frutal.mg.gov.br
Horário de Atendimento
- Abre: 12h
- Fecha: 17h
Sobre a Gestora
Secretária:
Lamonise Ribeiro – secretária municipal de saúde
Graduada em Ciências Econômicas se especializou em Saúde Pública, Administração Hospitalar, Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde e Direito Sanitário. Professora convidada da UNIUBE para desenvolver e ministrar as disciplinas de Auditoria em Saúde, Regulação Assistencial e Controle Social no Curso Superior de Tecnologia em Saúde Coletiva. Atua há mais de 20 anos na área de Gestão Pública em Saúde.Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade
- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
- proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
- participar o planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema;
- promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
- executar serviços de;
- vigilância epidemiológica;
- Vigilância em Saúde do Trabalhador;
- vigilância sanitária;
- controle de zoonoses;
- saúde da população, incluindo o programa de Saúde Familiar (PSF).
- executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
- colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
- propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área de saúde pública;
- gerir laboratórios públicos de saúde (apoio diagnóstico) e hemocentros;
- administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob a responsabilidade do Município;
- coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
- celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- normatizar as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito de atuação;
- promover a execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede pública de ensino;
- desempenhar outras atividades afins.
parágrafo único A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
I - Secretaria Executiva;
II - Departamento de Administração e Planejamento:
- Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
- Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Divisão de Controle, Avaliação, Auditoria e Seção Hospitalar;
- Divisão de Almoxarifado, Patrimônio, Programas e Convênios.
III - Departamento Operacional de Saúde:
- Divisão de Vigilância Sanitária;
- Divisão de Vigilância Epidemiológica.
IV - Departamento de Unidades de Saúde e PSF.
V - Departamento de Odontologia.