
No Dicionário, a palavra Acolher significa proteção ou conforto físico, abrigar, amparar. Em Frutal, desde o ano passado funciona um programa voltado para essa finalidade. Instituído pela Lei Municipal 6.435, de 11 de junho de 2019, o programa Família Acolhedora é uma alternativa solidária que faz com que a pessoa interessada abrigue e acolha de maneira provisória em seu lar, crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e que, por medida protetiva, foram afastados dos pais biológicos e encaminhadas pelo Poder Judiciário e Curadoria da Infância e Juventude da Comarca ao abrigo local “Gabriel Luiz Ribeiro”.
Conforme informa a secretária de Promoção Humana, Suely Faria Maia, para se cadastrar no Programa, o voluntário (a) deve procurar o Fóro de Frutal, sala 226. Ela explica que o Família Acolhedora não é o mesmo que adoção por se tratar de um acolhimento provisório determinado pelo Poder Judiciário em comum acordo com a Rede Socioassistencial e a equipe do programa composta pela coordenadora, assistente social e psicóloga. Durante o período de acolhimento com duração até 18 meses, a família recebe uma bolsa auxílio no valor de 50% do salário mínimo para abrigar um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos. “A Lei torna prioritário o acolhimento familiar ao invés do institucional como o Abrigo por se tratar de um ambiente que atende melhor os direitos e a formação da criança e do adolescente enquanto seres humanos”, destaca.
De acordo com a assistente social, Jeane Aparecida Vieira, as famílias cadastradas serão avaliadas pela equipe técnica e acompanhadas antes e após habilitação como Família Acolhedora e durante todo o período que a criança estiver no seio familiar. “A equipe também analisa a condição de afetividade para o desenvolvimento da criança ou do adolescente e demais fatores que possam contribuir na sua formação”, enfatiza.
A Psicóloga Marina Natalia Barcelos esclarece que as Famílias Acolhedoras assumem a responsabilidade de cuidar das crianças e adolescentes, em parceria com a Rede Socioassistencial de Frutal, que auxiliam e preparam a Família de origem para retorno, ou para uma Família substituta. Ela conta que atualmente, no município há 12 crianças e adolescentes que se encontram no Abrigo “Gabriel Luiz Ribeiro”, aguardando a possiblidade de serem acolhidas por famílias frutalenses.
Sobre o vínculo que possa surgir no decorrer do acolhimento, a profissional explica que ele é necessário porque se trata de afeto, amor, laços entre a família e o acolhido de maneira que ambos tenham uma relação estruturada. O que não pode, segundo Marina Barcelos, é haver um sentimento excessivo. “Por isso, trabalhamos junto à família e à criança de que o acolhimento é provisório e que ela poderá retornar ao seio familiar biológico que tem preferência ou então ser encaminhada para adoção caso a justiça assim determinar”, explica.