EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/FRUTAL – MG Nº 02/2020
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este instrumento estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos, relativos ao incentivo a projetos que beneficiem diretamente às crianças e adolescentes do Município de Frutal/MG.
1.2. As parcerias decorrentes deste edital serão formalizadas por meio de Termos de Fomento assinados entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG e as OSCs selecionadas.
1.3. A dotação orçamentária que viabiliza a execução dos projetos selecionados é a dotação orçamentária de nº 02.19.08.243.0006.2147.3.3.50.43.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.2.A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela:
Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
Resolução nº 137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;
Decreto Municipal nº 11.056 de 16 de Maio de 2019.
3. DO OBJETO
3.1. O presente edital de chamamento público visa à seleção de projetos a serem financiados integralmente com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência, apresentados por Organizações da Sociedade Civil tendo por objeto o desenvolvimento de atividades, ações e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990.
4. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
4.1. O objetivo deste instrumento é fomentar ações inovadoras ou complementares que melhorem o atendimento às crianças e adolescentes assistidas pela Organização não Governamental, pois diante dos avanços na normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção a crianças e adolescentes, faz-se necessária uma organicidade, por meio da integração do governo, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos do município. Dessa forma, o chamamento público promovido pela administração pública municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente objetiva a formalização de parcerias estratégicas, potencializando a execução de ações previstas na infância e adolescência do município de Frutal/MG.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG são oriundos de repasses realizados por pessoas físicas, pessoas jurídicas e decorrentes de multas.
5.2. Para este chamamento público será destinado o valor total de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG dos quais R$7.100,00 (sete mil e cem reais) será o valor máximo destinado para cada proposta selecionada.
5.3. O repasse dos recursos será concedido mediante de TERMO DE FOMENTO, a ser celebrado com o Município de Frutal/MG, por meio da Secretaria de Assistência Social, desde que atendidos os pressupostos legais para celebração da parceria.
5.4. A parceria terá vigência por 12 (doze) meses.
5.5. Os recursos serão repassados às OSCs em parcela única, podendo a Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e atendido o interesse público, efetuar os repasses em duas ou mais parcelas, neste caso o repasse da próxima parcela estará condicionada à apresentação da prestação de contas do mês anterior.
5.6. Serão selecionadas 6 (seis) propostas, sendo apenas 1 (uma) proposta por Instituição.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), devidamente registradas no CMDCA de Frutal/MG.
6.1.1. Sendo assim, as OSCs que desejarem participar do presente chamamento público deverão:
I – possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e à promoção, proteção ou garantia de direitos de crianças e adolescentes;
II – Estar devidamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG;
III – prever, em seus Estatutos Sociais ou atos constitutivos, cláusula destinando o respectivo patrimônio líquido remanescente em caso de dissolução da entidade, a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019/2014 e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social da entidade extinta;
IV – manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
V – possuir:
a) no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
6.1.2. Serão consideradas como Organizações da Sociedade Civil, para os fins deste Edital, as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objetivo social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Estão impedidas de participar do presente edital de chamamento público:
- Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993.
- Entidades que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
- Que estejam em mora com prestação de contas;
- Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
- Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e a quem tiver sido aplicado sanções de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta da União ou Estados nos termos do art. 10 da Lei nº 17.765 de 2012.
8. CRONOGRAMA
8.1. A apresentação das propostas relacionadas ao presente edital observarão o seguinte cronograma:
I– publicação do Edital: 14 de outubro de 2020;
II – apresentação das propostas: de 14 de outubro de 2020 a 23 de outubro de 2020;
III – publicação da relação de propostas apresentadas: 26 de outubro de 2020;
IV – avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção: 28 de outubro de 2020;
V – publicação das Propostas Classificadas: 30 de outubro de 2020;
VI – prazo para interposição de recurso: de 3 de novembro de 2020 a 10 de novembro de 2020;
VII – publicação do resultado final da etapa de Avaliação após análise dos recursos: VIII – verificação dos requisitos para a Celebração: até 12 de novembro de 2020;
IX – publicação das Propostas Classificadas: 13 de outubro de 2020;
X – prazo para interposição de recurso: 5 dias úteis após a publicação oficial;
XI – publicação do resultado final da etapa de Celebração após análise dos recursos: 23 de novembro de 2020;
XII – prazo para aprovação dos Planos de Trabalho: 25 de novembro de 2020;
XIII – emissão de Pareceres: 26 de novembro de 2020;
XIV – demais encaminhamentos para formalização dos Termos de Fomento: 26 de novembro a 30 de novembro de 2020;
9. DA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. O presente Chamamento Público receberá propostas da data de publicação deste edital até o dia 23 (vinte e três) de outubro de 2020.
9.2. O recebimento das propostas ocorrerá na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Praça da Matriz, nº 99 – Edifício Executivo, sala 705 – 7º andar, das 08h:00min às 12h:30min. A documentação para inscrição deverá estar assinada por representante legal da organização.
9.3. As propostas deverão ser apresentadas conforme modelo anexo (PLANO DE TRABALHO) no Edital, em duas vias, em envelope lacrado.
9.4. Serão selecionadas as 6 (seis) propostas melhores pontuadas.
9.5. As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, nomeada pelo CMDCA, utilizando os seguintes critérios de julgamento:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | |||
0 | 2 | 4 | 6 | |
1. Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos da criança e adolescente. | ||||
2. Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto, principalmente ao tema proposto. | ||||
3. Coerência entre os objetivos e os resultados esperados. | ||||
4. Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes. | ||||
5. Detalhamento da metodologia e atividades a serem desenvolvidas. | ||||
6. Coerência no orçamento, entre os valores solicitados e recursos necessários com as atividades e ações propostas. | ||||
TOTAL FINAL |
MATRIZ DE PONTUAÇÃO
(0): Não está especificado no projeto.
(2): Especificado de maneira insatisfatória, com importantes lacunas nas informações.
(4): Especificado de maneira razoável, mas sem o detalhamento adequado.
(6): Está bem especificado no projeto e de maneira satisfatória.
9.5.1. Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate:
a) maior alcance direto de crianças e adolescentes;
b) entidades que não receberam/ receberam valor menor de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG nos últimos anos;
c) persistindo o empate, será classificada a proposta que tenha maior pontuação obtida na somatória dos critérios de julgamento 2 e 4;
d) persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG em data a ser divulgada.
9.6. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, analisará os projetos apresentados pelas OSCs concorrentes.
9.7. A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no projeto apresentado, convocando a organização da sociedade mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de envio da notificação, proceda os ajustes, observados os termos e as condições do projeto, do edital e da legislação em vigor.
10. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva do processo de seleção, as organizações da sociedade civil de Frutal com os projetos aprovados, serão convocadas mediante publicação no Site Oficial do Município, bem como no seu e-mail operacional, para apresentar os documentos para fins de habilitação.
10.2. As organizações da sociedade civil de Frutal convocadas, deverão entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Frutal-MG, localizada na Praça da Matriz, nº 99 – Edifício Executivo, sala 705 – 7º andar, das 08h:00min às 13h:00min.
10.3. No envelope, deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a organização da sociedade civil, quais sejam:
I – Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
II – Habilitação Técnica;
III – Declarações e Termos de Compromisso, conforme anexos deste edital.
11.3.1. Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº. 13.019,
II – cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido através do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe, no mínimo, há 01(um) ano com cadastro ativo;
IV – cópia legível de documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da organização da sociedade civil, bem como do procurador(a), se for o caso;
V – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto social, bem como do procurador(a), se for o caso, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor do documento oficial de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada um deles;
VI – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII – Certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Frutal;
IX – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X – Declarações, conforme Anexos III, IV, e V deste edital;
11.3.2. Para a habilitação técnica, as organizações da sociedade civil deverão apresentar qualquer um dos seguintes documentos (ESCOLHER APENAS UM):
I – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou, f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; II – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil ou de seu(sua) procurador(a) regularmente constituído(a) sobre a existência de instalações e outras condições materiais da proponente ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
11.5. Caso seja constatada irregularidade formal em quaisquer dos documentos e/ou quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a Comissão de Seleção, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Frutal, notificará a organização da sociedade civil por meio eletrônico (e-mail), para, no prazo de 02(dois) dias úteis, regularizar a documentação e/ou as certidões, sob pena de não celebração do TERMO DE FOMENTO.
11.7. As irregularidades formais da documentação apresentada pela organização da sociedade civil que não forem sanadas dentro do prazo previsto na cláusula 11.5 deste edital, ensejará na eliminação da organização da sociedade civil do presente Chamamento Público.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Site Ofícial do Município.
12.2. As razões de impugnação do edital e as razões do recurso, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Praça da Matriz, nº 99, Edifício Executivo, Sala 705/7ºandar, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08h:00min às 13h:00min.
12.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações e os recursos, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da organização da sociedade civil, ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente.
12.3.1. As razões da impugnação do edital e as razões do recurso, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas.
12.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital.
12.5. As Organizações da Sociedade Civil de Frutal/MG poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da respectiva decisão no Site Oficial do Município.
12.6. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou indeferir o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da interposição do recurso.
12.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção.
12.8. Todos os recursos, esclarecimentos e impugnações, bem como suas respectivas respostas/decisões serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público, bem como publicadas no site oficial do Município e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.9. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13. DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
13.1. Os projetos terão sua execução acompanhada diretamente pelo Conselho, por suas comissões e/ou conselheiros de forma a assegurar a consecução do seu objeto.
13.2. O acompanhamento será realizado em conjunto com o gestor da parceria, mediante comprovação da execução pelo proponente através de relatórios, contemplando as etapas de execução do objeto, de acordo com o que foi estabelecido no Plano de Trabalho.
13.3. A análise também se dará por sistema de verificação da adequação das metas e etapas programadas de modo a identificar os projetos que se encontram com a execução fora da curva programada.
13.4. A comprovação de que trata o § 1º deve ser feita em formulário específico, disponibilizado pelo CMDCA e acompanhada de documentos comprobatórios, a partir do início da execução das etapas previstas no projeto.
13.5. A avaliação da comprovação realizada durante a fase de execução será feita pelo gestor da parceria em conjunto com a unidade técnica responsável pelo acompanhamento da execução atuando nos desvios apontados pelo Conselho.
13.6. Em caso de denúncias, demandas de órgãos de controle ou indícios de irregularidades, o projeto poderá ser encaminhado ao setor competente para análise de alcance de resultados, que atuará nos desvios apontados pelo Conselho.
13.7. Quando o proponente deixar de realizar alguma meta prevista no Plano de Trabalho, o Conselho o notificará, uma única vez, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a situação do projeto, sob pena de registro de inadimplência.
13.8. Após a execução do projeto, o Gestor da Parceria e a Comissão de Avaliação e Monitoramento atestarão a conformidade ou desconformidade das etapas realizadas com as previstas, bem como dos resultados esperados e os resultados alcançados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Chamamento Público poderá implicar no imediato indeferimento do projeto.
14.2. Nos materiais de divulgação dos programas e ações que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é obrigatória a referência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG como fonte pública de financiamento.
14.3. Mais informações poderão ser obtidas diretamente na sede do CMDCA/Frutal.
14.4. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG.
14.5. Todas as retificações referentes ao presente Chamamento Público terão validade imediatamente à publicação no Site Oficial do Município.
Frutal, 13 de outubro de 2020.
Olivia Silva e Silva
Presidente do CMDCA- FRUTAL
Anexos ao Edital
ANEXO I – Apresentação da Proposta
Plano de Trabalho
I- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome da OSC: |
CNPJ: | Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | CEP: | ||
Telefone: (DDD) | Telefone: (DDD) | Telefone: (DDD) | ||
Email: | Site: | |||
Dirigente da OSC: | ||||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: | ||
Endereço do Dirigente: | ||||
II – APRESENTAÇÃO
- Explicitar, de maneira sucinta, a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
- Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
- Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da instituição.
III – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
- Citar os recusos humanos da OSC, materiais compatíveis, instalações disponíveis para a execução do objetivo e alcance das metas propostas.
IV – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
a) Título do Projeto: _____________________________________________________________
b) Período de Execução do Projeto (início e fim):
c) O Projeto proposto refere-se a uma ação em andamento ou que ainda não foi iniciada?
d) Objetivo Geral
- Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
e) Objetivos Específicos
- Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos.
f) Justificativa do Projeto:
Descrição da realidade do território e o “nexo” entre esta realidade e o objetivo do projeto proposto, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada, visando transformar a realidade das crianças, adolescentes e os outros públicos (familiares, profissionais, etc.)
g) Abrangência do Projeto:
Indicar a abrangência geográfica do projeto quanto ao público beneficiário direta e indiretamente atingido pelas atividades previstas no Plano de Trabalho.
Não esquecer de especificar o número de beneficiários, pois é um dos critérios a ser observado em caso de empate.
V – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
METAS | Ações, Periodicidade e Prazos | Indicadores | Início | Término |
META 1 | ||||
META 2 | ||||
META 3 |
VI – EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrever a metodologia de execução de cada uma das metas previstas.
META 1 | |
META 2 | |
META 3 |
VII – ORÇAMENTO
Anexar a este Plano de Trabalho no mínimo 2 (dois) orçamentos que comprovem o valor solicitado ao CMDCA, com o valor de mercado do bem ou itens a serem adquiridos com a celebração de parceria.
VIII – PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
Indique no quadro abaixo os recursos humanos (serviços técnicos profissionais) necessários para a execução do Projeto.
Cargo | Escolaridade | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Tipo de Vínculo | Remuneração Mensal/Total | |
Total dos Recursos |
Indique no quadro abaixo as outras despesas que serão necessárias para a execução do projeto:
Descrição das despesas | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. Recursos Materiais | |||
Total: | |||
2. Outras Despesas | |||
Total: |
Síntese dos custos para a execução do Projeto:
ITENS DE DESPESA | VALOR EM R$ |
Total com Recursos Humanos | |
Total com Recursos Materiais | |
Total com outras despesas | |
Total Geral Solicitado ao CMDCA |
IX – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Resultados Esperados | Indicadores | Fontes de Verificação |
_____________________________
Presidente da OSC
Anexo II- MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020 – CMDCA
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRUTAL, POR MEIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE FRUTAL/MG E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXNA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS
A Prefeitura do Município de Frutal, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Maria Cecília Marchi Borges, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado CMDCA, na condição de interveniente, com sede Praça da Matriz, nº 99 – Edifício Executivo, Sala 705 – 7º andar, Bairro Centro nesta Cidade, representado neste ato por sua Presidente Srª. Olivia Silva e Silva, RG: xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxx, e a Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo xxxxxxxxxxxxxx, Presidente da xxxxxxxxxxxxx, portadora do RG: xxxxxxxxxxxxxxx
e CPF: xxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal nº 11.056 de 16 de Maio de 2019 e na Lei nº 13.019,de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE FOMENTO, em consonância com o disposto no art. 2º, inciso VIII da Lei 13.019/2014, tem como objeto formalizar parceria para consecução de finalidades de interesse público, com a finalidade de executar o Projeto xxxxxxxxxxxxxxxxx no intuito de promover ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o alcance da finalidade pretendida, visa o presente TERMO DE FOMENTO, utilizar os preceitos contidos no PLANO DE TRABALHO anexo, o qual integra o presente instrumento para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este TERMO DE FOMENTO destina-se precipuamente a garantir os princípios insculpidos no Estatuto da Criança e Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2.1.1. Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
2.1.2. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação ;
2.1.3. Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
2.1.4. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
2.1.5. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2.1.6. Designar Gestor do presente TERMO DE FOMENTO.
2.2 DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL
2.2.1. Manter escrituração contábil regular;
2.2.2. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
2.2.3. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas como poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.4. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº13.019/2014;
2.2.5. Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho;
2.2.6. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.2.7. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 DO PAGAMENTO
3.1.1 O montante total de recursos financeiros necessários a serem empregados na execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, é de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso), que, em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho anexo, obedecerão a seguinte distribuição:
3.1.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Frutal/MG transferirá à Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxx, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frutal/MG, uma única parcela, para execução do presente TERMO DE FOMENTO, no valor de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso).
3.2. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
3.2.1. Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da Organização, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês.
3.2.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
3.2.3. Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3.2.4. Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamentos em espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA
4.1 A Administração Pública Municipal designa o (a) servidor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXXXXXXXX para exercer a função de Gestor do presente TERMO DE FOMENTO, nomeado Gestor da Parceria, observadas as obrigações e demais disposições esculpidas expressamente nos Artigos 61 e 62 da Lei 13.019/ 2014:
4.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.1.2 Avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado;
4.1.3 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
4.1.4 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
4.1.5 Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.1.6 Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
4.2. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
5.1.1. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
e)- análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:.
a) extrato da conta bancária específica;
b)notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
c)comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
d) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
e) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.2. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
6.3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente,pela:
- – aprovação da prestação de contas;
- – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
- – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contasespecial.
6.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 15 (quinze) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
7.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
7.3. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
8.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
8.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA NOVA – DOS BENS REMANESCENTES
9.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
9.1.1– Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste TERMO DE FOMENTO.
9.1.2. Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente TERMO DE FOMENTO estará vigente por 9 (nove) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente TERMO DE FOMENTO será rescindido em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
12.1 O plano de trabalho, constará como anexo do presente Termo de Fomento, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela Organização da Sociedade Civil e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
13.1 O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará a sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas que se fizerem necessárias à correção das irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Será competente o foro da Comarca de Frutal/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Fomento. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Frutal/MG, 14 de outubro de 2020.
Prefeita Municipal Presidente do CMDCA de Frutal/MG
Presidente da Organização da Sociedade Civil
Testemunhas
Testemunha 1:
Testemunha 2:
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES
1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO INCORREM NAS VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI Nº 13.019/2014
(timbre da Entidade Privada)
DECLARAÇÃO
Eu, nome do representante legal da organização da sociedade civil, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade xxxx (indicar o nome da razão social da entidade e CNPJ), não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, a saber:
Frutal, ___ de outubro de 2020.
Assinatura do representante legal da Entidade
Anexo IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 39, INC. XII DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.474/2017)
(timbre da Entidade Privada)
DECLARAÇÃO
Eu, nome do representante legal da organização da sociedade civil, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade xxxx (indicar o nome da razão social da entidade e CNPJ), não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Assinatura do representante legal da Entidade
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PENDÊNCIAS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
(timbre da Entidade Privada)
DECLARAÇÃO
Eu, nome do representante legal da organização da sociedade civil, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade xxxx (indicar o nome da razão social da entidade e CNPJ), não possui pendências de ordem administrativa nem judiciais relativos à execução de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública.
Local e Data
Assinatura do representante legal da Entidade