Na manhã desta sexta-feira (29), foi publicado o Decreto Municipal 11.418 que delibera o funcionamento de alguns setores do comércio local. A decisão foi definida após reunião esta semana no gabinete da Prefeitura do Comitê Gestor e do Comitê Técnico de Combate ao Coronavírus (Covid-19).
No final, ficou definido que, a partir da próxima semana será permitido o retorno das atividades religiosas desde que respeitado o distanciamento de dois metros entre as pessoas e o limite máximo de 30 frequentadores.
Em relação aos restaurantes, bares, lanchonetes e padarias o consumo interno nestes locais ainda não será permitido, ficando tais atividades a serem analisadas na próxima reunião dos Comitês.
A visita nas clínicas de reabilitação para dependência química está permitida desde que um visitante por paciente no prazo máximo de 30 minutos, respeitadas as medidas sanitárias vigentes.
Também serão autorizados os exames eletivos, desde que respeitados os agendamentos na forma de consulta eletivas, com exceção dos exames de endoscopia nasofibroscopia, colonoscopia, Papanicolau, mamografia, e teste ergométrico que serão permitidos apenas em caráter de urgência/emergência.
O retorno do funcionamento do Centro de Formação de Condutores, clínicas médicas e moto pista nos termos das portarias e recomendações do Detran/MG, está autorizado.
As atividades das academias estão liberadas obedecendo o protocolo específico elaborado pela equipe da Vigilância Sanitária do município com o apoio de médica infectologista, condicionada à assinatura do Termo de Compromisso pelos usuários e fornecimento de lista dos alunos, professores e proprietários por hora/aula.
Em relação à Feira Livre, fica autorizado o seu retorno aos domingos, no horário de costume, desde que mantidas as demais exigências de funcionamento.
Já as cirurgias eletivas ainda permanecem suspensas no âmbito dos serviços públicos municipais. No caso da rede particular, deverá ser observada a Nota Técnica da ANVISA.