RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de 3.915 m2 de recapeamento asfálticos na Rua Belo Horizonte no trecho entre a Rua Rondônia e Rua Treze de Maio, na forma e condições estabelecidas neste edital, no termo de referência, memorial descritivo e anexos deste edital.
Com vistas a esclarecer os questionamentos apresentados pela empresa GSV CONSTRUTORA E USINA DE ASFALTO EIRELLI (CNPJ n. 11.279.314/0001-91), por meio de Ofício 001/2021, a fim de se possa dar transparência aos atos do presente certame, bem como atender os princípios que regem a Administração Pública, segue abaixo a despacho do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 11.700/2001.
Parecer Técnico
Foi solicitado ao Setor de Obras sobre os questionamentos apresentados, o qual assim esclareceu:
“(…)
- Referente ao subleito da Rua Belo Horizonte…
Serviços anteriores não contemplam e não é de responsabilidade da empresa executante, porém será de total responsabilidade da executante a perfeita execução e garantia do objeto licitado.
- Pode ocorrer após a execução da base…
Os serviços executados anteriores foram em total acordo com normas executivas.
É de total responsabilidade da executante a perfeita execução e garantia do objeto licitado.
- Planilha orçamentária do Edital não consta recuperação…
Considerar em seu orçamento quaisquer custos necessários para a perfeita execução da obra.
- No Edital, exige engenheiro civil…
Favor considerar em seu custo.
As despesas com o apoio técnico e administrativo aparecem no cálculo do BDI como taxa de rateio da administração central. Corresponde, portanto, a valores pagos com a estrutura administrativa, comunicação, recursos humanos, aluguéis, suprimentos, entre outros.
- O item 13.11. A empresa vencedora…
Idem item 3.
- De acordo com a vistoria ficou detectado…
Idem item 3.
- No memorial descritivo/ Planilha Orçamentária…
Faz se necessário a remoção de todo o pavimento existente de aproximadamente 25 mm de espessura.
Item contemplado em planilha.
- Existe uma boca de lobo, captação de águas…
Serviço não contemplado em planilha e de responsabilidade de outra Contratada.
- Não consta em planilha mobilização e desmobilização…
Item contemplado em planilha.
- Na planilha de orçamentos nos itens 3.3 e 3.5 a…
Não há divergência entre quantitativos dos itens, pois não será necessário pintura de ligação nas sarjetas.
- O item 3.7 da Planilha orçamentária apresentada…
Item 3.7 com quantitativo idêntico ao solicitado no memorial, perdas já consideradas na composição do custo unitário pelo SETOP.
- Item 3.4 e 3.6 a uma divergência no quantitativo onde…
Item 3.4 e 3.6 trata – se de serviços diferentes, então não há divergência de quantidades.
- Não consta em planilha valores para descarte dos entulhos…
Item contemplado em planilha.
(…).”
Parecer Jurídico
Consultado à assessoria jurídica, assim esclareceu:
“(…)
- nos itens 15.5 e 15.9 há menção sobre nome de prefeitura diversa da de Frutal/MG:- trata-se de erro de digitação e que não influencia a elaboração da proposta financeira, pelo que deve ser corrigido, sem necessidade de remarcação de nova data para recebimento e abertura de envelopes.
- No preço ofertado pela licitante devem estar incluídos todos custos necessários para a execução e entrega do objeto, seja com materiais, mão-de-obra, engenheiro, ART, EPIs, dentre outros inerentes ao objeto licitado, exatamente como previsto em edital.
Com relação à divergência de quantitativo e demais questionamentos feitos pela empresa, devem ser esclarecidos pelo departamento de engenharia municipal, o qual detém a capacidade e conhecimentos técnicos necessários para tanto.
(…).”
- Conclusão
Ante todo o exposto, este Pregoeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 6.661/2005, com arrimo nos pareceres supra, adota os esclarecimentos apresentados, nas suas íntegras. Cumpre salientar que foram publicadas em, 11/02/2021, as retificações pertinentes.
É o que se esclarece. Frutal/MG, 18 de fevereiro de 2021.
Marcos Vinicius De Oliveira Freitas
Pregoeiro